Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, reafirma STJ

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Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estacionar veículo em vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo.
AREsp 1927324
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03052022-Estacionar-em-vaga-reservada-a-pessoa-com-deficiencia-nao-gera-dano-moral-coletivo–reafirma-Segunda-Turma.aspx

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