Por falta de idoneidade, condenado com base na Lei Maria da Penha não pode fazer curso de vigilante

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Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.
REsp 1952439
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06052022-Por-falta-de-idoneidade–condenado-com-base-na-Lei-Maria-da-Penha-nao-pode-fazer-curso-de-vigilante.aspx

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