Repetitivo decidirá se cabe ação de cobrança antes do trânsito em julgado de sentença em MS

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​Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.146), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. A controvérsia teve origem em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
REsp 1836423
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16052022-Repetitivo-discute-interesse-de-agir-em-cobranca-baseada-no-quinquenio-anterior-a-mandado-de-seguranca-coletivo-em.aspx

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