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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o produtor que exerce atividade rural há mais de dois anos – mas que não tenha comprovado o biênio legal de registro na Junta Comercial – faz jus ao deferimento do pedido de recuperação judicial.
REsp 1905573
REsp 1947011
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11052022-Repetitivo-definira-se-produtor-rural-com-menos-de-dois-anos-na-Junta-Comercial-pode-pedir-recuperacao–.aspx
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