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Por maioria, a Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a progressão especial de regime de cumprimento de pena a uma mulher condenada por tráfico de drogas, pelo fato de que ela não tem a guarda de seu filho menor de 12 anos. Esse tipo de progressão está previsto no artigo 112, parágrafo 3º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
HC 677060
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11052022-Sexta-Turma-confirma-decisao-que-negou-progressao-especial-de-regime-a-mae-presa-que-nao-tem-guarda-do-filho.aspx
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