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Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir "se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena" e "se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração".
REsp 1977135
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052022-Repetitivo-vai-definir-se-recolhimento-noturno-deve-ser-computado-para-fins-de-detracao-da-pena.aspx
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