Cabe agravo de instrumento se a decisão sobre lei aplicável ao processo reflete no ônus da prova

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Em interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a legislação aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09052022-E-cabivel-agravo-de-instrumento-se-a-decisao-sobre-lei-aplicavel-ao-processo-reflete-no-onus-da-prova.aspx

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