Participação da União não é obrigatória em ação que trata do fornecimento de medicamento 26.05.22

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou dispensável a inclusão da União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que não incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS).
RMS 68602
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10052022-Participacao-da-Uniao-nao-e-obrigatoria-em-acao-que-trata-do-fornecimento-de-medicamento.aspx

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