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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os valores recebidos por servidores públicos em razão de decisão judicial precária, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário. Para o colegiado, nesses casos, não há hipótese de boa-fé no recebimento ou de geração de falsa expectativa pela administração.
AREsp 1711065
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17052022-Para-Segunda-Turma–valores-recebidos-por-conta-de-liminar-cassada-devem-ser-restituidos-ao-erario.aspx
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