Pedido de restituição de pagamento indevido em serviço de TV por assinatura prescreve em dez anos

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​A ação para pedir devolução de valores cobrados indevidamente em serviços de TV por assinatura, não previstos no contrato, sujeita-se à norma geral da prescrição em dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que estabeleceu o prazo de três anos para o pedido de devolução de taxas de serviços cobradas de forma indevida por empresa de TV por assinatura.
REsp 1951988
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17052022-Pedido-de-restituicao-de-pagamento-indevido-em-servico-de-TV-por-assinatura-prescreve-em-dez-anos.aspx

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