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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o prazo de vigência e o marco inicial previstos no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo artigo 229, parágrafo único, dessa mesma lei – as chamadas patentes mailbox (Tema 1.065).
REsp 1869959
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23052022-Prazo-de-vigencia-de-patentes-mailbox-e-de-20-anos-contados-da-data-do-deposito-do-pedido-pelo-interessado-.aspx
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