Workshop internacional Aspectos civis do sequestro internacional de crianças | Tarde

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Link de frequência –
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02 de junho de 2022 (quinta-feira à tarde)

Programação:

14h-15h | PALESTRA 3
Presidente de mesa: Juiz Federal MARCELO DE NARDI, Presidente do CGAP-HCCH
Palestrante: ANTHONY DA SILVA*, Vice Procurador-Geral, Divisão Criminal, Seção De Apelações, Mandados e Julgamentos da Califórnia (EUA)

15h-15h30 | PALESTRA 4
Presidente de mesa: Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA (TRF3)
Palestrante: HOMERO ANDRETTA JUNIOR, Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais da Advocacia-Geral da União (AGU)

15h30-16h10 | Intervalo

16h10-17h10 | PALESTRA 5
Presidente de mesa: Desembargadora Federal DANIELE MARANHÃO COSTA (TRF1)
Palestrante: DANIEL TRECCA*, Diretor da Autoridade Central do Uruguai

17h10-18h | PALESTRA 6
Presidente de mesa: A confirmar
Palestrantes: IGNACIO GOICOECHEA, Representante do Escritório Regional para a América Latina e o Caribe da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (ROLAC/HCCH)
RAQUEL SALINAS PEIXOTO, Diretora Jurídica da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH)
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Nos dias 2 e 3 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizam o workshop internacional Aspectos civis do sequestro internacional de crianças – HCCH 1980 Child Abduction Convention. O evento é apoiado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O workshop tem a coordenação-geral da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura; do diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes; e dos juízes federais Daniel Marchionatti Barbosa e Cíntia Menezes Brunetta.

O objetivo do evento é estudar formas de melhorar a qualidade e a rapidez da prestação jurisdicional nos processos de retorno de crianças e adolescentes, nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia de 1980), por meio da reflexão e da disseminação de conhecimentos e procedimentos. A convenção regulamenta o retorno da criança e do adolescente ao seu país de residência habitual, quando retirados dele irregularmente por um dos genitores.

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

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