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O ministro Dias Toffoli, do Supremo, determinou que a Medida Provisória que restringe o uso de créditos de contribuições sociais a produtores e revendedores de combustíveis, somente produza efeitos após 90 dias de sua publicação.
O ministro acolheu parcialmente pedido de liminar em ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte. A CNT alega que a medida, ao alterar a lei que zerou a alíquota das contribuições até o final do ano, retirou das empresas o direito de manter os créditos decorrentes das operações com isenção fiscal. Segundo Toffoli, a Medida Provisória resultou em aumento indireto das contribuições e, portanto, deve respeitar a regra da anterioridade nonagesimal.
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