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Tribunal Regional Federal da 1ª Região garante a candidata parda o direito de concorrer como cotista em concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a Ebserh. A condição dela como "candidata negra" não havia sido reconhecida pela comissão avaliadora, mas o juiz considerou o fato de ela já ter sido aprovada na mesma condição em outro concurso da empresa.
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