Irregularidade na guarda de provas em processo do júri deve ser apontada antes da pronúncia 14.06.22

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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, a pedido da defesa, havia anulado a condenação do empresário Luciano Farah Nascimento e do ex-policial Edson Sousa Nogueira de Paula pelo crime de homicídio, com base em alegadas irregularidades na guarda de provas.
REsp 1825022
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24052022-Irregularidade-na-guarda-de-provas-em-processo-do-juri-deve-ser-apontada-antes-da-pronuncia–decide-Sexta-Turma.aspx

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