Lei 14.555/2021 só alterou competência para julgamento de estelionato em casos específicos 17.06.22

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​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que no crime de estelionato, não havendo as hipóteses descritas no parágrafo 4º do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência para julgamento deve ser fixada no local onde o agente obteve, mediante fraude, em benefício próprio ou de terceiros, os serviços custeados pela vítima.
CC 185983
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30052022-Lei-14-5552021-so-alterou-competencia-para-julgamento-de-estelionato-em-casos-especificos.aspx

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