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Em comum, os três casos analisados pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 7 sintetizam o problema da realização de reconhecimentos de suspeitos sem a observância dos procedimentos previstos pela legislação, em especial o artigo 226 do Código de Processo Penal. Em todos os casos, por falta de respeito à lei, foram anulados os procedimentos de reconhecimento, com pareceres favoráveis do Ministério Público Federal.
HC 700313
HC 734709
HC 709986
link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14062022-Em-sessao-considerada-historica–Sexta-Turma-exalta-%E2%80%9Ccruzada-nacional%E2%80%9D-para-qualificacao-da-investigacao-criminal-.aspx
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