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Aplicando o princípio da insignificância, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado de estelionato por vender duas passagens de metrô em São Paulo (SP) por preço abaixo da tarifa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele adquiriu os bilhetes por meio do cartão estudantil de seus filhos, por R$ 2,15 – metade do valor integral. Com a venda de cada passagem por R$ 4, ele supostamente obteve lucro de R$ 3,70 e causou prejuízo de R$ 4,30 à empresa de transporte público.
RHC 153480
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062022-Sexta-Turma-aplica-principio-da-insignificancia-e-tranca-acao-por-venda-irregular-de-dois-bilhetes-do-metro—.aspx
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