⚖ Plenárias – Estatuto da OAB se aplica aos advogados de estatais que atuam sem monopólio | 25/6/22

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O Plenárias desta semana vai mostrar o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (não monopolístico) devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ocorreu nas duas sessões da semana na quarta (22) e quinta-feira (23).

Pela decisão, esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (salários mais vantagens e honorários advocatícios), previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com exceção daqueles advogados de estatais que não recebam recursos do Estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico.

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