Não incidem multa e juros sobre contribuições previdenciárias não recolhidas antes da Lei 9.528/97

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.103), consolidou jurisprudência dominante no tribunal e fixou a tese de que "as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997)".
REsp 1929631
REsp 1924284
REsp 1914019
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15062022-Nao-incidem-multa-e-juros-de-mora-sobre-contribuicoes-previdenciarias-nao-recolhidas-antes-da-Lei-9-5281997.aspx

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