Ação de usucapião não depende de procedimento extrajudicial prévio 04.07.22

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. O relator do processo foi o ministro Villas Bôas Cueva.
REsp 1796394
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21062022-Acao-de-usucapiao-nao-depende-de-procedimento-extrajudicial-previo-.aspx

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