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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estabeleceu a uma menor de idade – sob guarda da avó, servidora pública distrital, até o falecimento desta, em 2018 – o benefício de pensão por morte, até que ela complete 18 anos. O TJDFT embasou sua decisão no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos, sendo inaplicáveis as suas disposições a partir dessa idade.
REsp 1947690
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22062022-ECA-assegura-pensao-por-morte-a-menor-que-esteve-sob-guarda-da-avo–mas-so-ate-os-18-anos.aspx
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