Aumento da pena em um terço exige apenas que furto tenha ocorrido durante repouso noturno 05.07.22

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​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para a pena por furto ser aumentada em um terço, como previsto no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, basta que o crime tenha sido praticado durante o repouso noturno.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04072022-Aumento-da-pena-em-um-terco-exige-apenas-que-furto-tenha-ocorrido-durante-repouso-noturno.aspx

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