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Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível a celebração de acordo de delação premiada em quaisquer crimes cometidos em concurso de agentes, e não apenas se houver investigação pelo delito de organização criminosa.
HC 582678
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24062022-Acordo-de-delacao-premiada-e-cabivel-em-qualquer-crime-cometido-em-concurso-de-agentes.aspx
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