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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que uma operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada. O colegiado, porém, limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.
REsp 1933552
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06072022-Plano-de-saude-tera-de-ressarcir-consumidor-por-cirurgia-feita-fora-da-rede-credenciada-apos-negativa-de-cobertura.aspx
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