Negada liminar para suspender ações decorrentes de delação de ex-subsecretário de Saúde do RJ

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O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes indeferiu liminar em habeas corpus em que a defesa dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa pede a anulação de delação premiada do ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro (RJ) Cesar Romero Vianna Júnior.
HC 752052
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06072022-Negada-liminar-para-suspender-acoes-decorrentes-de-delacao-de-ex-subsecretario-de-Saude-do-RJ.aspx

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