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Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reposicionou sua jurisprudência para considerar possível a relativização da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em caso de atos ilícitos praticados no território nacional que violem direitos humanos. Anteriormente, o STJ reconhecia a impossibilidade absoluta de responsabilização de Estado estrangeiro por atos de guerra perante a Justiça brasileira.
RO 76
RO 109
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14062022-Determinado-o-prosseguimento-de-acoes-contra-a-Alemanha-por-ataque-a-barco-brasileiro-na-Segunda-Guerra.aspx
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