Quarta Turma decide que Metrô de São Paulo não terá de indenizar por morte em estação 08.07.22

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve responsabilidade objetiva da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) na morte de uma passageira que caiu nos trilhos e foi atropelada pelo trem após sofrer mal súbito. Para o colegiado, não foi provado o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano.
REsp 1936743
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27062022-Quarta-Turma-afasta-responsabilidade-do-Metro-de-Sao-Paulo-por-morte-de-passageira-que-caiu-na-linha-apos-desmaio.aspx

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