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Trabalhar no conforto de casa não foi uma invenção da pandemia do coronavírus. Aliás, já era uma tendência no mundo todo, mas não dá para negar que o distanciamento social acelerou esse processo, que passou a ser uma necessidade.
O Repórter Justiça desta semana mostra que o trabalho remoto já era aplicado em algumas empresas, mas havia dúvidas quanto aos modelos de contrato. A Medida Provisória 1.108 trouxe novas regras. O colaborador poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa. Em alguns casos, a MP garante aos funcionários liberdade para que exerçam suas atividades na hora que desejarem.
Autonomia, economia, liberdade e conforto são algumas vantagens do home office, mas, para ser eficiente, algumas dicas são importantes, como ter um local adequado para trabalhar, iluminar o ambiente e estabelecer uma rotina com intervalos para descansar.
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