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Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal – independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
REsp 1972098
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072022-Juiz-sempre-deve-reduzir-a-pena-quando-houver-confissao-do-reu–define-Quinta-Turma.aspx
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