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O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou no Supremo Tribunal Federal com duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis de Rondônia e Roraima que proíbem os órgãos ambientais e as polícias militares desses estados de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
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