Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública

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​Com base no entendimento de que cabe à Justiça comum resolver as controvérsias anteriores à assinatura do contrato de trabalho com a administração pública, quando adotado o regime celetista, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designou o juízo federal para decidir sobre a liminar requerida por uma médica que pediu para assinar seu contrato por meio de procuração pública. A decisão se deu em conflito de competência entre um juízo trabalhista e um juízo federal.
CC 189746
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15072022-Justica-Federal-deve-decidir-liminar-sobre-assinatura-de-contrato-de-trabalho-por-procuracao-publica.aspx

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