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Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda que sem a emissão de certificado de regularidade fiscal –, é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).
REsp 1876549
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23062022-Baixa-de-micro-e-pequenas-empresas-nao-impede-que-socios-respondam-por-seus-debitos-tributarios.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
