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Ao dar provimento ao recurso especial interposto pela mãe de um paciente que morreu baleado em um hospital público no Rio Grande do Sul, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o hospital que deixa de fornecer o mínimo de segurança, contribuindo de forma determinante para o homicídio praticado em suas dependências, responde objetivamente pela conduta omissiva.
REsp 1708325
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20072022-Hospital-publico-deve-indenizar-por-crime-ocorrido-em-suas-dependencias–decide-Segunda-Turma.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
