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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho. Porém, o colegiado considerou ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que permitiam a esses profissionais a realização de diagnósticos e a prescrição de tratamentos, por serem atividades reservadas aos médicos.
REsp 1592450
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14072022-E-possivel-a-pratica-de-acupuntura–quiropraxia-e-osteopatia-por-fisioterapeutas-e-terapeutas-ocupacionais.aspx
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