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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville não é obrigado a repassar contribuição à Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o repasse é indevido porque o sindicato não é filiado a essa federação.
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