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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.963.433, 1.963.489 e 1.964.296, nos quais se discute se a quantidade ou a natureza da droga apreendida, isoladamente, são capazes de indicar dedicação a atividades ilícitas ou participação em organização criminosa ligada ao tráfico. A presença de uma dessas circunstâncias impede o reconhecimento do tráfico privilegiado – hipótese a que se aplica a diminuição de pena estabelecida no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.
REsp 1963433
REsp 1963489
REsp 1964296
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21072022-Terceira-Secao-discute-se-quantidade-ou-natureza-da-droga-apreendida-podem-afastar-trafico-privilegiado.aspx
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