Somente falhas relativas à franquia geram responsabilidade solidária entre franqueador e franqueado

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o franqueador responde solidariamente apenas por danos causados pelo franqueado em relação aos serviços prestados em razão da franquia.
AREsp 1456249
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30062022-Franqueador-responde-solidariamente-apenas-por-falhas-do-franqueado-em-servicos-relacionados-a-franquia.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!