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O Tribunal Superior do Trabalho afastou incompetência da Justiça do Trabalho e autorizou o julgamento de ação contra uma empresa de sistemas de gerenciamento de riscos que consultava dados de motoristas rodoviários de carga em um cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais. A pesquisa atendia à demanda de empresas interessadas em contratar esses profissionais.
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