Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Tribunal Superior do Trabalho determina o pagamento de horas in itinere – que se refere ao período de deslocamento – a trabalhador rural durante todo o período do contrato de trabalho, inclusive após a Reforma Trabalhista de 2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. O Colegiado entendeu que a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado e que uma eventual redução do salário do trabalhador violaria o direito adquirido.
TV Justiça Oficial{authorlink}
