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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, concedeu aos estados de São Paulo e do Piauí liminares que permitem a compensação financeira pela perda de arrecadação do ICMS sobre a gasolina e outros serviços. Essa contrapartida vai ser feita por meio do abatimento das dívidas das unidades da Federação com a União. Maranhão e Alagoas já tinham conseguido decisões favoráveis no STF que permitem a compensação financeira.
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