Pleno (AD) – Lei de Improbidade (2/2) – 3/8/22

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o recurso que discute se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção).

Na sessão desta quarta-feira (3), foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), prossegue na quinta-feira (4), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Saiba mais: https://bit.ly/3Qkrq17

STF{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!