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Em julgamento de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização para execução de trabalhos de campo, prevista no artigo 16 da Lei 8.216/1991, deve ser reajustada pelo Poder Executivo federal na mesma data e no mesmo percentual dos reajustes aplicados às diárias.
PUIL 2332
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28072022-Indenizacao-de-servidores-por-trabalho-de-campo-deve-seguir-datas-e-percentuais-do-reajuste-de-diarias-.aspx
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