Indenização do seguro por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002 (CC/2002).
REsp 1955422
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28072022-Indenizacao-do-seguro-por-perda-total-deve-corresponder-ao-valor-do-bem-no-momento-do-sinistro.aspx

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