? JJ2 – É inconstitucional súmula do TST sobre remuneração em dobro de férias pagas com atraso

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Ao julgar uma ação do governo de Santa Catarina, o Supremo declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. O texto previa que o empregador era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, caso o pagamento ao trabalhador fosse feito fora do prazo.

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