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Por considerar que houve comportamento contraditório do plano de saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial no qual a operadora sustentava a validade de rescisão unilateral de contrato com base na inadimplência do titular. Para o colegiado, embora o beneficiário tivesse sido devidamente notificado, a operadora, ao renegociar a dívida e receber mensalidade mesmo após a notificação, acabou gerando a legítima expectativa de que o plano seria mantido.
REsp 1995100
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082022-Plano-de-saude-incorre-em-contradicao-ao-renegociar-divida-e-notificar-sobre-rescisao-por-falta-de-pagamento.aspx
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