⚖ Plenárias – Não retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa | 20/8/22

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O Plenárias desta semana vai mostrar o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.

Segundo a decisão, tomada no julgamento do Recurso​ Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, como o texto anterior, que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade, foi expressamente revogado, não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos. A maioria destacou, porém, que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do Direito Administrativo sancionador, e não do Direito Penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos. Os ministros entenderam que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva.

O programa vai mostrar todo o trâmite e debate do processo no Plenário do Supremo, a partir da sessão do dia 3 de agosto, até o encerramento com a elaboração de tese de repercussão geral na Sessão da quinta-feira (18).

Não perca!

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