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A ação de oposição, prevista no artigo 682 do Código de Processo Civil, não é cabível quando o objetivo é substituir o autor originário no polo ativo da demanda principal, porém, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, pode ser aproveitada como ação conexa.
REsp 1889164
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08082022-Oposicao-para-substituir-parte-na-demanda-principal-nao-e-cabivel–mas-pode-ser-aproveitada-por-conexao.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
