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Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de normas dos estados do Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia e Goiás. As leis fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações acima da cobrada sobre as operações em geral.
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