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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé. Para o colegiado, as penalidades aplicáveis pela má-fé processual são aquelas taxativamente previstas na legislação, não se admitindo interpretação extensiva.
REsp 1989076
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12082022-Gratuidade-de-Justica-nao-pode-ser-revogada-como-punicao-por-litigancia-de-ma-fe–decide-Terceira-Turma.aspx
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